Tem uma multa/coima decretada pelo Tribunal para pagar?

Sabia, que se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?

Ao reverter a sua multa/coima decretada pelo Tribunal, numa contribuição para a Casa de Santo António, está a contribuir para o futuro e bem-estar das nossas jovens mães e crianças.


Que tipo de multas estão incluídas?
Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob o efeito de álcool ou sem carta.

Quem toma a decisão de transformar a multa num donativo?
Na prática, cabe ao autuado decidir se prefere pagar a multa/coima como donativo a uma IPSS, em vez de fazer o pagamento directamente ao Estado. Numa situação destas, poderá propor ao Tribunal como forma da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da Instituição por si escolhida.

Como pode fazer prova do pagamento?
Iremos emitir um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, deverá fazer o pagamento do valor da multa/coima através dos seguintes meios de pagamento:

IBAN: PT50 0035 0027 00046857832 80

MBWAY: 91 410 45 04

Envie-nos todos os dados, preenchendo o formulário abaixo, onde deverá anexar a prova de pagamento, para que possamos proceder à emissão do respectivo recibo.