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Como pode ajudar a Casa de Santo António quando preencher a sua declaração de IRS?

 Como pode ajudar a Casa de Santo António quando preencher a sua declaração de IRS?
Consignando 0,5% do IRS a favor da Casa de Santo António

 O que significa consignar 0.5% do IRS a Favor da Casa de Santo António?
A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado, não decidimos diretamente onde são aplicados. A única exceção existente é a possibilidade de destinar 0,5% do nosso IRS a uma determinada instituição particular de solidariedade social. Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição. Não existe qualquer custo por destinar 0,5% do IRS a uma instituição.

 Como pode destinar 0,5% do seu IRS à Casa de Santo António?
Quando preencher a sua declaração de IRS (em papel ou on-line) deve colocar no Quadro 11 da sua declaração e introduzir o Número de Identificação de Pessoa Coletiva da Casa de Santo António.

 Qual o Número de Identificação Coletiva da Casa de Santo António?
O NIPC, Número de Identificação de Pessoa Coletiva da Casa de Santo António é o 501 250 972

 Tem algum custo por consignar 0,5% do IRS à Casa de Santo António? 
Não existe nenhum custo para si. É um valor que é retirado do imposto liquidado ao Estado.

 O que ganha com a consignação de 0,5% do IRS à Casa de Santo António? 
A possibilidade de decidir o destino de parte dos seus impostos, e permitir que a Casa de Santo António dê continuidade à sua causa. Quanto mais pessoas nos ajudarem através deste meio, maior o número de jovens adolescentes poderemos ajudar no seu projeto de vida. 

 Qual a lei que regula a possibilidade de consignar 0,5% do IRS a uma instituição particular de solidariedade social?
A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho refere no n.º 4 do artigo 32.º o seguinte: “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.” O n.º 6 do mesmo artigo acrescenta que: “O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.”